02/05/2024
Justiça aceita denúncia e juíza concede liberdade a mulher que levou tio morto ao banco
RIO DE JANEIRO, RJ - O juízo da 2ª Vara Criminal de Bangu
(RJ) aceitou, nesta quinta-feira (2), denúncia contra Érika de Souza Vieira
Nunes, de 42 anos. Ela é acusada de tentar retirar dinheiro de um empréstimo,
em uma agência bancária, em nome do tio, Paulo Roberto Braga, quando ele já
estava morto. A juíza titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, Luciana Mocco,
também decidiu revogar a prisão preventiva da mulher, que estava detida desde
16 de abril, dia em que ela levou Paulo Roberto ao banco. Érika foi denunciada ontem (1°) pelo Ministério Público do
Rio de Janeiro (MPRJ) por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver.
Imagens da mulher no banco, tentando fazer com que o tio, já morto em uma
cadeira de rodas, assinasse a solicitação de saque, teve grande repercussão
tanto no Brasil, como no exterior. De acordo com a denúncia, apesar de o empréstimo de quase R$
18 mil ter sido contratado por Paulo Roberto quando ele ainda estava vivo, o
dinheiro não poderia ter sido retirado, uma vez que ele já estava morto no
momento do saque. O MPRJ acusou Érika de tentativa de estelionato, porque
tentou se apropriar indevidamente do dinheiro, que não seria devolvido, uma vez
que o contratante do empréstimo já estava morto, e isso provocaria prejuízo à
instituição financeira. O crime não foi consumado porque funcionários do banco
perceberam a situação de Paulo Roberto. Para caracterizar o crime de vilipêndio de cadáver, o MPRJ
considerou desprezo e desrespeito de Érika pelo tio, uma vez que o levou ao
banco já morto. A juíza Luciana Mocco aceitou a denúncia por considerar que
há justa causa para a deflagração da ação penal, com indícios mínimos de
autoria e materialidade. Em relação à revogação da prisão, a juíza afirmou que Érika
é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio,
periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em
risco”. A juíza determinou, no entanto, que Érika compareça ao
cartório do juízo mensalmente, informe qualquer alteração de endereço e não se
ausente da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial. Por meio de vídeo divulgado à imprensa, a advogada Ana Carla
de Souza Corrêa comemorou a revogação da prisão de Érika. A defesa terá dez
dias para responder à acusação depois de citada.
Denise Griesinger/Agência Brasil, com foto: Reprodução
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