01/05/2024
Após testes, novos radares de João Pessoa começam autuar motoristas a partir desta quarta
JOÃO PESSOA, PB - O período educativo dos novos radares
instalados nas ruas e avenidas da Capital pela Superintendência Executiva de
Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) encerra nesta terça-feira (30). A
partir desta quarta-feira (1º), os condutores de veículos que excederem o
limite de velocidade, avançarem o sinal vermelho ou parar em cima da faixa de
pedestre, nos trechos onde os novos equipamentos estiverem instalados, serão
autuados pela infração de trânsito praticada, com multas que variam de R$
130,16 até R$ 880,41. O objetivo da Semob-JP é reduzir o número de sinistros de
trânsito e preservar vidas. O superintendente de Mobilidade Urbana de João Pessoa,
Expedito Leite Filho, destacou que o monitoramento do trânsito por meio dos
equipamentos de fiscalização eletrônica tem reduzido significativamente os
sinistros de trânsito. Houve uma redução de 30,19% no número de mortes no
trânsito no ano de 2023, em João Pessoa, comparado com o ano de 2022. Esse dado
é do Comitê de Estudos e Monitoramento de Acidentes de Trânsito (Cemat) da
Semob-JP, que tem a finalidade de coletar dados estatísticos para reduzir o número
de lesões e mortes. “A partir desta quarta-feira, os novos equipamentos começam
a fiscalizar e autuar, funcionando 24 horas para registrar os limites de
velocidade e, entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a
faixa de pedestre, proporcionando mais segurança em pontos considerados
críticos pelos estudos dos técnicos da Semob-JP e demandas da população.
Pedimos aos condutores de veículos que estejam atentos e respeitem à
sinalização da via, para que não ocorram sinistros de trânsito e a consequência
mais grave que é a perda de vidas”, ressaltou Expedito Leite Filho. Confira os novos locais: Controladores de velocidade (50km/h), nos dois sentidos:
Avenida Hilton Souto Maior (após a rotatória do antigo colégio Caic); na
Avenida Perimetral Sul/Rua Dr. Valdevino Gregório de Andrade (em frente ao
Condomínio Cowboy); na Rua Médico Industrial João Crisóstomo Ribeiro Coutinho,
Bancários; e na Rua Francisco de Souza, Jaguaribe. Controlador de velocidade de 50km/h + Avanço de sinal
vermelho e Parada sobre a faixa de pedestre: Rua João Vieira Carneiro com a Rua
Alfredo Coutinho Lira; Rua Alfredo C. Lira com a Rua João Vieira Carneiro;
Avenida Maranhão com a Mato Grosso; e a Avenida Mato Grosso com a Maranhão,
todas no Bairro dos Estados. Veja a lista completa CLICANDO AQUI. Legislação O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que
transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias
arteriais e demais vias: I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a
multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de
20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de
50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41,
com suspensão imediata no direito de dirigir. Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde
a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O
artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de
sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16
e são 4 pontos na CNH.
Jomar Brandão/Felipe Silveira, com foto: Divulgação – Secom-JP
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