27/03/2021
Dia 16 de abril começa pagamento da nova rodada do Auxílio Emergencial; veja quem começa recebendo
SÃO PAULO, SP - O governo confirmou nesta sexta-feira, 26,
que os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a nova rodada do
auxílio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário próprio do programa.
A previsão consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da
União (DOU). Os demais públicos, que são os integrantes do Cadastro Único
de programas sociais que não recebem o Bolsa e os cadastrados pelo site ou
aplicativo da Caixa, terão calendário específico. Segundo apurou o
Estadão/Broadcast, a intenção é que o calendário desses grupos preveja o início
dos pagamentos para antes de 16 de abril. Há a previsão de que, a partir de 1º de abril, os
trabalhadores poderão consultar se estão elegíveis ou não à nova rodada no
portal de consultas do auxilio emergencial desenvolvido pela Dataprev. O governo publicou também o decreto que regulamenta o
pagamento da nova rodada do auxílio emergencial a vulneráveis. Além de reiterar
os critérios de concessão do benefício, o ato reforça a proibição à realização
de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020,
quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido recentemente. Apenas os
elegíveis em dezembro de 2020 receberão a ajuda. “Os trabalhadores não elegíveis para o recebimento no mês de
dezembro de 2020 não poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio
emergencial 2021”, diz o decreto, também publicado em edição extra do DOU. Na nova rodada, apenas uma pessoa por família poderá receber
o auxílio, que tem valores de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para
famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas
provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais. O auxílio beneficia trabalhadores informais,
microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o
seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até
meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do Bolsa Família só receberão
o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular. Até o ano passado, duas famílias poderiam receber o
benefício ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma pessoa na família será
contemplada, o decreto estabelece regras de priorização, caso mais de seja
elegível por ter recebido a ajuda até dezembro de 2020. Segundo o decreto, terá prioridade a mulher provedora de
família monoparental. Na ausência desse tipo de beneficiário, receberá o
auxílio o integrante mais velho da família (conforme a data de nascimento). Se
houver empate, o benefício será dado preferencialmente à mulher. Se ainda assim
restar indefinição, o desempate será feito pela ordem alfabética do nome. Prazos para saques O decreto ainda padronizou os prazos que os beneficiários
terão para sacar os valores, que serão depositados em contas bancárias ou a
conta de poupança digital criada pela Caixa para acelerar os pagamentos do
auxílio. Antes, os beneficiários do Bolsa Família tinham até nove meses para
movimentar o dinheiro, enquanto os demais públicos, 90 dias. Agora, o prazo
será de quatro meses, ou os recursos voltarão para o governo. Na regulamentação da portaria, o governo também lista todas
as bases de dados que serão consultadas para aferir se o beneficiário tem
direito ou não ao auxílio. A nova regra prevê uma revisão mensal das condições
das famílias, com previsão de interrupção dos pagamentos caso o beneficiário
consiga um emprego formal, por exemplo.
Serão consultadas 34 bases, entre elas o Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS), base de microempreendedores individuais (MEI),
base de pessoas politicamente expostas, base de militares do Ministério da
Defesa, base de servidores do governo federal e de Tribunais Estaduais, entre
outras. Estadão
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