20/03/2024
STJ decide que Robinho deve cumprir no Brasil pena de 9 anos de prisão por estupro
BRASÍLIA DF - A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza,
nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove
anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar
sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O
ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de
um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a
homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”,
afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de
brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando
a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de
execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da
nacionalidade do indivíduo”, pontuou. “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em
processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo
crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos
compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou
Falcão. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede
que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse
motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na
impunidade. “Caso não se homologue a transferência de execução da pena,
a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará
completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação
penal no Brasil”, disse Falcão. Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin,
Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio
Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os
ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves. “O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse
Campbell. Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da
decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os
requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme
requerido pela Itália. O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os
autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na
Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no
Judiciário italiano. Divergência O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele,
a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como
Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê
a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas
hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação
jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por
decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se
aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da
Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente
quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e
nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos
réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A
ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade.
[Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para
ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro
nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a
divergência. Sustentações Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a
transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o
direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o
advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados
bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica
para a execução de penas restritivas. Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei
13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi
aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin
defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para
prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para
alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último
ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento
de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata,
inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao
caso concreto”, afirmou. Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República
(PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a
impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o
Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República,
Hindemburgo Chateaubriand.
Felipe Pontes/Carolina Pimentel – Agência Brasil, com foto: Ivan Storti/Santos FC
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