19/03/2024
Justiça da Paraíba condena a Tam Linhas Aéreas em danos morais por atraso de voo
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da 4ª Vara Mista da
Comarca de Patos, para condenar a TAM Linhas Aéreas a pagar uma indenização, a
título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma consumidora, decorrente do
atraso de mais de 10 horas em um voo com saída de Florianópolis, conexão em São
Paulo, e chegada em Recife. A relatoria do processo nº
0803686-93.2023.8.15.0251 foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. "O atraso ou cancelamento oriundo de alto índice de
tráfego na malha aeroviária configura caso fortuito interno, inerente ao
serviço prestado, de modo que, como dito, não pode ser repassado aos
passageiros e, consequente, não afasta a responsabilidade da companhia
aérea", afirmou o relator em seu voto. Segundo o relator, o valor da indenização deve ser arbitrado
com base nas circunstâncias fáticas, na gravidade objetiva do dano e no seu
efeito lesivo. "Neste contexto, entendo que o montante de R$ 5.000,00, a
título de indenização por danos morais, condiz com as circunstâncias fáticas, a
gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. Observa-se, outrossim, os
critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento
ilícito do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da
prática de condutas futuras semelhantes", pontuou o desembargador. Da
decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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