14/03/2024
Justiça da Paraíba mantém condenação e réu que foi condenado por furto de energia elétrica
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação de um homem pelo crime de furto de energia
elétrica. A pena aplicada foi de dois anos de reclusão, no regime aberto, sendo
substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços à
comunidade e limitação de fim de semana. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Coremas e foi
julgado na Apelação Criminal nº 0000119-06.2018.8.15.0561, de relatoria do
desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Conforme os autos, em 15 de maio de 2018, uma equipe
composta por eletricistas da Energisa e peritos do Instituto de Polícia
Científica realizavam vistorias em imóveis na cidade de Coremas, quando
compareceram a residência do denunciado, e após realização de perícia,
constaram a existência de “um desvio de energia elétrica na fase linha dentro
da caixa de medição indo para o interior do imóvel, sem passar pela medição”. Segundo se apurou pela equipe pericial, foi realizado o
desvio de energia no imóvel, onde funciona o estabelecimento comercial do
acusado, na fase linha, dentro da caixa de medição com destino ao interior do
imóvel, sem, contudo, passar pela medição da empresa e, consequentemente, sem
contabilizar seu consumo real. Assim, em virtude do meio fraudulento empregado
pelo acusado, a energia que abastecia seu imóvel não era totalmente
identificada pelo aparelho de medição, evidenciando o consumo fraudulento, mediante
fraude. "Analisando-se detidamente os presentes autos,
constata-se que, a despeito dos argumentos da defesa, a autoria e a
materialidade dos fatos encontram-se sobejamente comprovadas, ocasião em que
restou comprovado o desvio de energia no imóvel locado pelo réu, não havendo
nenhuma tese recursal que contrarie tal constatação", destacou o
desembargador, mantendo a sentença em todos os termos. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação/Secom-PB
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