13/03/2024
Justiça vê legítima defesa e absolve mulher que matou o marido a facadas em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - Maria do Desterro Nascimento Roque foi
absolvida, sumariamente, do crime de homicídio simples, por ter matado seu
companheiro, em legítima defesa. A sentença é da juíza titular do 2º Tribunal
do Júri da Comarca de João Pessoa, Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, e
foi prolatada durante uma audiência de instrução e julgamento, realizada no dia
4 deste mês. A decisão está em harmonia com o entendimento do Ministério
Público, que ficou convencido da tese de legítima defesa, diante de uma
agressão injusta e iminente perpetrada pela vítima. Segundo os autos, que por volta das 22h, do dia 2 de
setembro de 2022, a denunciada, com uma faca peixeira, assassinou seu
companheiro, Marcelo Pereira de Melo, no Bairro de Gramame, em João Pessoa.
Efetuada a prisão em flagrante, ainda por ocasião da audiência de custódia, foi
concedida sua liberdade provisória, sendo impostas medidas cautelares à Maria
do Desterro. Na audiência de instrução e julgamento os policiais
militares que foram até o local, afirmaram que a vítima aguardava nas
proximidades do fato, tendo levado a equipe da Polícia Militar até a sua
residência, oportunidade que foi constatado o óbito da vítima. “A ré estava
muito nervosa e alegava ter agido em legítima defesa, após agressões
perpetradas pela vítima, que sempre foi uma pessoa violenta e agredia a ré e
suas filhas menores”, diz parte do termo de audiência. O processo também informa que áudio inserido no id.
73470560, Maria do Desterro está desesperada e liga para a polícia afirmando
que o marido quer matá-la e que estava com a filha de oito anos na Praça
Gervásio Maio, aguardando a viatura, “o que corrobora integralmente com o seu
interrogatório colhido, confirmando a autoria do fato, mas informando que,
apenas, agiu daquela maneira para se defender, pois temia pela sua vida e de
suas filhas, diante de todas as ameaças e agressões perpetradas pela vítima”,
detalha a ação. “Julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, para
absolver sumariamente Maria do Desterro Nascimento Roque, o que faço com amparo
no artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal Brasileiro. Ficam
revogadas todas e quaisquer medidas cautelares existentes. Em seguida,
arquive-se com a devida baixa”, diz a parte final da sentença da juíza
Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.
Fernando Patriota/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/PMPB
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