13/03/2024
Bradesco é condenado na Paraíba por cobrar título de capitalização de cliente que não contratou o serviço
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba condenou o Bradesco Capitalização ao pagamento de
indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão do desconto
indevido relativo à cobrança de título de capitalização. O caso foi julgado na
Apelação Cível nº 0801219-32.2023.8.15.0061, de relatoria do desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. De acordo com o relator, a cobrança de título de
capitalização se mostra indevida, já que o autor da ação não tinha a intenção
de contratar o referido produto. "Sobreleva-se anotar que o Bradesco
Capitalização S/A não apresentou qualquer documento comprobatório da
contratação de título que ensejou o desconto em conta bancária do autor no
importe de R$ 200,00". O relator ressaltou, ainda, que uma vez se tratar de conta
unicamente para recebimento de benefícios, deve o autor ser restituído em
dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do
Consumidor, tendo em vista a má-fé da instituição financeira de descontar
título de capitalização não contratado de uma conta para depósito de seus
proventos. "A devolução em dobro merece prosperar, uma vez que os valores
foram injustos e indevidamente cobrados e pagos, o que acarretou dano e constrangimento
à parte promovente. Aqui, frise-se, descabe inclusive cogitar da ocorrência de
engano justificável, posto que a cobrança foi realizada de maneira arbitrária,
sem o consentimento do consumidor", pontuou. O desembargador deu parcial provimento ao recurso para
condenar a instituição financeira a pagar, a título de danos morais, o valor de
R$ 5.000,00, bem como a devolver o valor indevidamente descontado, de forma
dobrada. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes – Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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