10/03/2024
Veja as novas regras da declaração do Imposto de Renda e se você está obrigado a declarar este ano
BRASÍLIA, DF - A partir do próximo dia 15, o contribuinte
fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega
da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste
ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do
limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na
faixa de isenção. Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção
para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não
corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o
contribuinte é isento. Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo
corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se
refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além
disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não
tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda. Os novos valores que obrigam o preenchimento da
declaração são os seguintes: • limite de
rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; • limite de
rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil; • receita bruta da
atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; • posse ou
propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$
800 mil. Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de
contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o
Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515
entregues em 2023. Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe
reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual
das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto
simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não
mudou. Fundos exclusivos e offshores A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de
Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que
abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o
contribuinte será obrigado a preencher a declaração: • Quem optou por
detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8
da lei); • Quem possuir
trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros
administrarem no exterior (artigo 11); • Quem desejar
atualizar bens no exterior (artigo 14). Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na
declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema
até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre
as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos
à dos demais fundos de investimento. Outras mudanças A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração
pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas.
Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos
terão mais detalhes. Em relação às doações, haverá aumento de limites para
algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas.
Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no
contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023. Confira as demais mudanças: • Identificação do
tipo de criptoativo na declaração; • Preenchimento
obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de
decisão judicial ou de escritura pública; • Informação de
data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado
ao Brasil em 2023; • Aumento de 1
ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e
paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido; • Doação de 6% (do
imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem; • Retorno da
doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon); • Retorno da
doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas).
Wellton Máximo/Aécio Amado, com foto: Juca Varela – Agência Brasil
|