09/03/2024
Justiça condena homem que tentou matar menina de 14 anos a tiros e a deixou paraplégica, em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - O réu G.R.S., foi condenado a uma pena de
14 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por tentar matar uma
adolescente de 14 anos de idade, com emprego de arma de fogo. A pena foi
estabelecida pela juíza titular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João
Pessoa, Francilucy Rejane de Sousa Mota, em julgamento realizado nessa
terça-feira (5). Devido a tentativa de homicídio, com qualificadora de
feminicídio, a vítima ficou paraplégica. Segundo o processo, no dia 1º de setembro de 2021, 11h30, na
rua José Bonifácio, Bairro dos na Capital, usando uma de arma de fogo e por
motivo torpe, consistente no sentimento de ciúmes que nutria pela vítima, em
contexto de violência doméstica e familiar, o homem tentou contra a vida da
menor, que não veio à óbito por circunstâncias alheias a vontade do agressor. Depois da decisão soberana do Conselho de Sentença do 2º
Tribunal do Júri, a magistrada condenou Gilvando Rodrigues dos Santos nas penas
do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e VI, parágrafo 2º inciso I combinado
com artigo 14, II, todos do Código Penal, pela tentativa de homicídio
duplamente qualificado pelo motivo torpe e em contexto de violência doméstica e
familiar. Em sua sentença, a magistrada afirma que os autos registram
consequências externas decorrentes do crime, existindo lesão a outros bens
juridicamente tutelados a exceder a ação dirigida contra a vítima, a justificar
a força de vontade dos seus efeitos, “considerando que a vítima em sua tenra
idade, nos primeiros anos da sua adolescência, ficou paraplégica, estando por
toda a sua vida com suas habilidades prejudicadas, convivendo diariamente com
as limitações impostas pela contínua consequência da ação avassaladora
perpetrada pelo réu, devendo a aferição deste vetor ser desfavorável”, destacou
a Francilucy Rejane de Sousa Mota.
Fernando Patriota/Gecom-TJPB, com foto: Arquivo/PMPB
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