08/03/2024
Justiça condena livraria de João Pessoa a indenizar menor acusada de furto no estabelecimento
JOÃO PESSOA, PB - Uma livraria em João Pessoa foi condenada
a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 35 mil, a uma
menor que foi acusada de ter praticado furto dentro do estabelecimento. A
decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba durante sessão realizada nesta terça-feira (5). Na ocasião, foi julgada
a Apelação Cível nº 0831428-23.2019.8.15.2001, que teve como relator o juiz
convocado Onaldo Rocha de Queiroga. O caso aconteceu no dia 25 de maio de 2019. Conforme consta
nos autos, a menor e uma amiga, ambas com 12 e 13 anos, respectivamente, foram
até a livraria, localizada no Manaíra Shopping, onde compraram 01 caneta, 01
polly e 01 borracha, pagaram pelos produtos e saíram. Quando já se encontravam
em outra loja, foram abordadas por dois homens (funcionários da livraria) que
exigiram o retorno delas ao estabelecimento. Lá foram interrogadas pelos
funcionários e a menor foi acusada de furtar um caderno da marca Moleskine,
tudo isso sem a presença dos responsáveis e na frente de todos que transitavam
pelo local. Na ocasião, a garota começou a chorar e tentar explicar que o
caderno já pertencia à ela e que apenas o tirou da bolsa para testar as canetas
que pretendia comprar, mas, mesmo assim os funcionários acionaram a polícia,
momento no qual sua amiga foi autorizada a ligar para a mãe, que as acompanhava
no passeio ao shopping, porém se encontrava em outro estabelecimento. A responsável pelas menores explicou que o objeto da
acusação de furto havia sido comprado dias antes numa outra livraria, todavia,
mesmo sem provas do crime, as menores foram conduzidas para a Central de
Polícia, onde foi lavrado um boletim de ocorrência. Indignada com a situação,
as responsáveis legais das menores apresentaram queixa na delegacia da infância
e no conselho tutelar e levaram os fatos até a direção do estabelecimento, de
onde receberam ligações da gerência com desculpas. A ação tramitou na 17ª Vara Cível da Capital, onde a
livraria foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil. A autora
da ação recorreu da decisão, pedindo que a indenização fosse majorada para R$
50 mil. O recurso foi parcialmente provido pela Quarta Câmara que fixou em R$
35 mil o valor do dano moral. "No caso em questão houve um descompasso do
que quer fazer crer o estabelecimento comercial, ou seja, houve um abuso, um
excesso no procedimento de segurança e que ao final se mostrou infrutífera,
tendo em vista que não ficou comprovado que a autora furtou o caderno
questionado no processo", frisou o relator em seu voto. Da decisão cabe
recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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