05/03/2024
Lei Seca autuou mais de 300 condutores por embriaguez e outras infrações em fevereiro na Paraíba
JOÃO PESSOA, PB - O Departamento Estadual de Trânsito da
Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 309 condutores,
durante blitzen realizadas no mês de fevereiro. Desse total, 183 foram
flagrados dirigindo sob influência de álcool e 126 motoristas enquadrados por
outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As blitzen foram realizadas nas principais avenidas de João
Pessoa, a exemplo da Edson Ramalho, Ministro José Américo de Almeida, Bacharel
José de Oliveira Curchatuz, Via Expressa Padre Zé, no Terminal Rodoviário, na
BR-230 e na PB-008, bem como nas cidades de Campina Grande, Guarabira,
Alhandra, Rio Tinto, Cabedelo, São Mamede e Santa Rita.
De acordo com o relatório, foram realizados 1.673 testes do
etilômetro (bafômetro), que resultaram na remoção de 33 veículos aos pátios do
órgão, no recolhimento de uma CNH, além de um motorista conduzido para a
delegacia. Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o
auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis,
camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.
Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel
Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e
intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por
muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito,
principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao
volante.
Folia de Rua e Carnaval 2024 Entre as ações do mês de
fevereiro destaca-se o trabalho desenvolvido durante a Prévia Folia de Rua e
Carnaval (30 de janeiro a 14 de fevereiro). No período, foram realizados 1.385
testes de bafômetro, e notificados 150 motoristas por dirigir sob efeito de
álcool.
O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob
efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem
responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um
ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o
infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Secom-PB, com foto: Pedro França/Agência Senado
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