04/03/2024
Bradesco é condenado e deve indenizar paraibano que teve o nome negativado indevidamente
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Turma Recursal do Tribunal de
Justiça manteve a decisão do 6º Juizado Especial Cível da Capital que condenou
o banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, a um
consumidor que teve seu nome negativado de um empréstimo descontado em folha de
pagamento. A decisão foi no julgamento do Recurso Inominado nº
0837916-52.2023.8.15.2001, da relatoria do juiz Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque. "Em que pese os argumentos lançados nas razões
recursais não assiste razão ao recorrente, uma vez que restou suficientemente
demonstrado no caderno eletrônico grave falha na prestação de serviço bancário,
devendo assim, a instituição financeira ora recorrente, responder de forma
objetiva e independente de culpa, conforme dicção do artigo 14 do CDC",
frisou o magistrado em seu voto. O relator observou que a instituição bancária cometeu
conduta ilícita, capaz de gerar abalo moral na forma prevista dos artigos 186 e
187, ambos do Código Civil Brasileiro. " A simples inclusão do nome do
autor, de forma indevida, nos cadastros restritivos de crédito, já faz prova
suficiente da ocorrência do dano, desnecessitando que haja um efetivo prejuízo
financeiro", pontuou. Quanto ao valor da indenização por danos morais, o juiz
Inácio Jairo destacou que não há que se alterar, "visto que observou os
princípios da proporcionalidade, razoabilidade, bem ainda, atendeu as
circunstâncias do caso em concreto". Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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