27/02/2024
TSE aprova regra que pode cassar candidato por uso irregular de Inteligência Artificial nas eleições deste ano
BRASÍLIA, DF - Por unanimidade, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar
o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro. A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou
substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer
candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a
comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada. O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de
imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para
manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a
organização do pleito. Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas
resoluções que vão balizar o pleito deste ano. Redes sociais Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai
determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir
a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que
não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas
racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas. Armas O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no
dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa
presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano. Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas
ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou
segundo turnos e nas 24 horas posteriores. Transporte gratuito Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os
municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do
primeiro e segundo turnos. Artistas Após limitações da liberdade de expressão nas eleições
passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão
demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as
manifestações sejam de forma voluntária e gratuita. Fundo de Campanha Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido
dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os
candidatos.
André Richter/Carolina Pimentel – Agência Brasil, com foto: Ilustração/Pixabay
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