23/02/2024
Paraibana receberá indenização por defeito em maquineta de cartão de crédito, decide justiça
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar Banco do Brasil,
Cielo e Stelo ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5
mil, decorrente de defeito numa maquineta de cartão de crédito. O caso é
oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos e foi julgado na Apelação Cível nº
0809711-93.2021.8.15.0251, da relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra
Filho. Na ação, a parte autora alega que adquiriu junto ao Banco do
Brasil uma maquineta de cartão de crédito operada pela Stelo, pertencente ao
grupo Cielo, porém, a máquina veio com defeito, não podendo dela utilizar-se
eis que não lhe foi entregue apta ao funcionamento e que, por essa razão,
dirigiu-se à instituição financeira e comunicou o fato, sendo informada que o
equipamento seria enviado para a assistência técnica. A decisão de 1º Grau condenou as empresas promovidas,
solidariamente, no pagamento de R$ 226,80. A parte autora recorreu requerendo o
pagamento dos danos morais, aduzindo que adquiriu um produto viciado, que nunca
mais voltou da assistência técnica; que a maquineta fora enviada à assistência
técnica em 2019, enquanto que a ação fora ajuizada em 2021. Ou seja, por cerca
de 2 anos, estava aguardando por uma nova maquineta, que nunca recebeu. Para o relator do processo, restou comprovado que a máquina
de cartão de crédito adquirida pela autora apresentou defeito, ainda antes de
ser utilizada. Por outro lado, as promovidas não lograram demonstrar a
regularidade do equipamento ou a sua substituição por outro, novo e em perfeito
funcionamento. O fato, segundo o relator, causou transtornos consideráveis,
que não se confundem com o mero aborrecimento. "Assim, o quantum deve ser
fixado em R$ 5.000,00, afigurando-se suficiente para compensar a autora pelos
danos morais sofridos, considerando as peculiaridades do caso, como a culpa do
agente, a extensão do dano e a capacidade financeira do agressor",
destacou. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes – Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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