21/02/2024
Banco Bradesco indenizará cliente por descumprimento da lei das filas em Campina Grande
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve sentença que reduziu a multa de R$ 300 mil, aplicada
pelo Procon de Campina Grande, para o valor de R$ 50 mil, em decorrência do
descumprimento da lei da fila pelo banco Bradesco. O caso foi analisado na
Apelação Cível nº 0815186-67.2022.8.15.0001, da relatoria da desembargadora
Agamenilde Dias. Conforme o processo, o Procon do município de Campina Grande
impôs ao Banco multa no valor 300 mil, tendo em vista a espera do cliente para
ser atendido por tempo superior ao legalmente estipulado. A edilidade alegou
que o banco é reincidente neste tipo de infração, não podendo o valor da multa
ser revisto pelo Judiciário, por se tratar de questão relacionada ao mérito do
ato administrativo. Em seu voto, a relatora do processo observou que não se
trata de interferência indevida do Poder Judiciário no mérito do ato
administrativo, quando é efetivada a redução da penalidade pecuniária.
"Isso porque o ato administrativo pode ser revisto na esfera jurídica, na
hipótese de verificação de alguma ilegalidade ou desrespeito aos critérios da
razoabilidade ou proporcionalidade, em razão da prevalência do princípio da
inafastabilidade da jurisdição". Segundo a desembargadora, o valor de R$ 50 mil alcança o
caráter pedagógico no sentido de evitar que o banco torne a desrespeitar as
normas de defesa ao consumidor, bem como serve de estímulo à adoção de
providências para a solução do problema, que ocorre de forma reincidente.
"A redução do valor na instância a quo atendeu aos parâmetros fixados em
lei, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em
consonância com a capacidade econômica da embargante, que é instituição bancária
de grande porte. Por outro lado, a manutenção da cifra fixada pela autoridade
administrativa é demasiadamente excessiva", pontuou. Da decisão cabe
recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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