19/02/2024
Justiça multa em R$ 100 mil o Estado por descumprir ordem judicial e não reformar escola em Cajazeiras
JOÃO PESSOA, PB - O desembargador José Ricardo Porto manteve
a multa de R$ 100 mil imposta ao Estado da Paraíba pelo descumprimento da ordem
judicial que determinou a execução de obras voltadas à segurança,
acessibilidade e à salubridade de escola pública estadual. O caso é oriundo da
4ª Vara Mista de Cajazeiras, onde tramitou a Ação Civil Pública nº
0000135-91.2015.8.15.0131, proposta pelo Ministério Público estadual. O Estado da Paraíba alega, no Agravo de Instrumento nº
0823958-85.2023.8.15.0000, que o prazo de seis meses, estipulado na sentença,
foi exíguo, tendo em vista a própria complexidade e os procedimentos a serem
necessariamente percorridos para o seu cumprimento pelo Poder Público. No entanto, o desembargador José Ricardo Porto observou que
já se passaram mais de cinco anos desde a intimação da sentença, sem que o
Estado tenha dado efetivo cumprimento à obrigação de fazer. "Ora, em que pese todos os trâmites burocráticos
inerentes à execução da obra, não há justificativa plausível, no caso concreto,
capaz de justificar a letargia no cumprimento da ordem judicial proferida há
mais de 05 anos", acentuou o desembargador. José Ricardo Porto acrescentou que não há desarmonia entre a
obrigação e o valor fixado para o seu descumprimento, levando-se em conta que o
valor expressou a urgência do cumprimento da medida face à relevância do bem
jurídico tutelado, não havendo que se falar em nulidade da multa, eis que
plenamente justificada e embasada no comportamento letárgico do Ente Estatal. Com relação ao prazo de 10 dias fixados na sentença para
apresentação do cronograma da obra, o desembargador considerou que foi
suficiente, haja vista a informação nos autos principais de cumprimento da
ordem pelo Estado. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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