18/02/2024
Justiça nega recurso e determina ao Estado fornecer água potável em escola estadual de Água Branca
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pelo
Estado da Paraíba e manteve a decisão do Juízo da Comarca de Água Branca que
determinou a adoção de providências necessárias para corrigir todas as
irregularidades encontradas na escola estadual José Nominando, tais como a
criação de refeitório; água potável à disposição dos alunos; acessibilidade em
todos os ambientes escolares, desde a entrada; bem como designação de pessoal
qualificado para educação especializada. O Estado alegou que vem implementando melhorias nas unidades
escolares de todo o Estado e que seria indevida a intervenção judicial nos atos
discricionário e na implementação de políticas públicas. Conforme destacou a relatora do processo nº
0800071-67.2020.8.15.0941, desembargadora Fátima Maranhão, a determinação
judicial é essencial, "pois visivelmente se observa a precariedade local,
de modo que necessitou da intervenção judicial para fazer valer os preceitos
constitucionais, destacando o simples fornecimento de água a disposição dos
alunos, face a existência de um único bebedouro para cerca de 250 alunos". Pontuou ainda a relatora que as decisões judiciais
determinando a realização de melhorias não constituem ingerências de poderes e
que estaria se imiscuindo no mérito do ato administrativo. "Em regra, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no
mérito dos atos administrativos de efetivação de políticas públicas,
cabendo-lhe unicamente examiná-los sob o aspecto de legalidade e moralidade.
Tal entendimento tem como fundamento básico o Princípio da Separação dos
Poderes. Todavia, não constitui ingerência indevida a atuação do Judiciário
quando impõe ao Executivo o cumprimento de obrigação constitucional e legal,
relativamente à qual se posta omisso o administrador, pois, de forma evidente há
omissão no cumprimento dos deveres, ao permitir e por muito tempo o
funcionamento de unidade de ensino eivada de tão graves problemas materiais e
pedagógicos", frisou a desembargadora em seu voto. Da decisão cabe
recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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