18/02/2024
Energisa é condenada a indenizar paraibana por cortar a energia de sua casa sem aviso prévio
JOÃO PESSOA, PB - A Energisa Paraíba foi condenada a
indenizar uma consumidora no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais,
devido ao corte de energia elétrica sem aviso prévio. A decisão é da Segunda
Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital no julgamento do processo nº
0809438-80.2022.8.15.0251, oriundo do Juízo do 2º Juizado Especial Misto da
Comarca de Patos. No processo, a consumidora alega que no dia 21/09/2020 teve
o serviço de energia elétrica suspenso, sem aviso prévio. Aduz que foi
informada pela concessionária que teve seu serviço suspenso por inadimplemento
da fatura do mês de abril de 2020. Relata, ainda, que ficou dois dias sem
energia elétrica e ainda teve que pedir aos familiares para guarda dos
alimentos, a fim de evitar o perecimento dos alimentos; bem como pedir abrigo
para que pudesse ter uma noite digna para sua filha criança de tenra idade. Na sentença foi fixada uma indenização no valor de R$ 2 mil.
O relator do processo, juiz Inácio Jairo, considerou que a verba indenizatória
não seria suficiente para reparar o dano sofrido pela recorrente. "Com
efeito, assiste razão ao recorrente, uma vez que o valor indenizatório fixado
no caderno eletrônico, mostra-se incompatível com os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, além de não atender às circunstâncias do
caso em concreto, motivo pelos quais, entendo que deve ser majorada a verba
reparatória fixada na sentença para que seja reajustado o valor da
indenização", pontuou. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Acácio Pinheiro/Agência Bfrasília
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