13/02/2024
Justiça da Paraíba nega indenização por danos morais devido a entrevista em emissora de rádio
JOÃO PESSOA, PB - A livre manifestação de pensamento somente
deve ser reputada ilícita, sujeita ao dever de indenização, na hipótese de
evidente abuso, sob pena de negação do próprio direito. Assim, a configuração
da abusividade no exercício do direito deve ser manifesta. Com esse
entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve
decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho que julgou
improcedente o pedido de indenização por danos morais. O caso envolve uma entrevista veiculada em rádio local, que
de acordo com o autor da ação, teria atingido a sua honra. "Enxergar que a entrevista veiculada na rádio configura
um abalo à ordem moral de um vereador corresponde a uma ilação irrazoável,
porquanto aquele que ocupa um cargo de status público está exposto a ter suas
decisões e condutas questionadas, comentadas e também criticadas, muitas vezes
de forma dura. O debate livre e aberto sobre temas que interessam a uma gama
considerável de pessoas constitui alicerce da democracia, especialmente quando
se trata de exercício de poder público", afirmou o relator do processo nº
0001060-24.2017.8.15.0000, Aluízio Bezerra Filho. O relator acrescentou que o direito à livre manifestação de
pensamento e divulgação de informações é imprescindível ao desenvolvimento e
crescimento do homem e de uma sociedade democrática, sendo crucial para a
própria educação política de seus cidadãos. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
|