12/02/2024
Justiça da Paraíba condena Gol Linhas Aéreas a indenizar passageiros por atraso de voo
JOÃO PESSOA, PB - Demonstrado o atraso do voo, a perda da
conexão subsequente e a demora no remanejamento, é devida a condenação da
companhia aérea ao pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes do
ilícito. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela Gol Linha Aéreas S/A,
contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Conforme a decisão de 1º Grau, a empresa foi condenada ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00, sendo R$
9.000,00 para cada um dos autores. Na Apelação Cível nº 0811707-32.2023.8.15.0001, a companhia
aérea alegou a inexistência de sua responsabilidade, tendo ocorrido evento
imprevisível, relativo às questões operacionais, que acarretaram a mudança do
voo entre Salvador e Campina Grande. Ainda sustenta o excesso do valor
condenatório, alegando que cumpriu com a sua obrigação de transportar os
apelados ao destino final da viagem. O relator do processo, juiz convocado João Batista
Vasconcelos, destacou que o constrangimento sofrido, provocado pela conduta da
empresa, restou devidamente configurado, haja vista que a responsabilidade das
concessionárias de serviço público é objetiva. "Assim demonstrado o nexo
causal entre o ato praticado pelo agente e a alegada repercussão na esfera
moral da vítima, estabelecida a responsabilidade da ré e a consequente
obrigação de indenizar", pontuou. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Tony Winston/Agência Brasília
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