28/01/2024
Justiça da Paraíba manda liberar da prisão mulher flagrada ao levar droga para o filho na cadeia
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba substituiu a prisão preventiva de uma mulher, flagrada ao tentar
entrar com droga para o seu filho na Cadeia Pública de Catolé do Rocha, pela
proibição de ela frequentar unidades prisionais do Estado. Foi determinado
ainda o comparecimento mensal, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria da 2ª
Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, para informar e justificar as suas
atividades, podendo ser alterado o Juízo de apresentação, caso resida em outra
cidade. No habeas corpus nº 0825531-61.2023.8.15.0000, o relator do
caso, juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, levou em consideração
a inexistência de antecedentes criminais contra a mulher. "Constata-se a
primariedade da custodiada, tendo ocupação lícita e residência fixa, que,
apesar de não serem ingredientes impositivos para a concessão de liberdade
provisória, indicam que a reiteração criminosa não é tão patente quanto
afirmado pela autoridade coatora, esmaecendo-se o risco in libertatis a autorizar
a preventiva". Ainda segundo o relator, "a decisão que decretou a
prisão não aponta indicativos do potencial risco da liberdade da paciente, bem
como não detalha a inviabilidade da aplicação de outras cautelares mais
brandas, descabendo que a preventiva transmude-se em antecipação de pena ou
mesmo em mecanismo para reprimir a violência e a criminalidade, por não ser
este o seu propósito legal". Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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