15/01/2024
Contribuinte de João Pessoa já pode antecipar pagamento de IPTU e TCR e com desconto de até 20%
JOÃO PESSOA, PB - Os contribuintes de João Pessoa poderão
antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa
de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2024 a partir desta
segunda-feira (15), através do Portal do Contribuinte. Com atualização de 4,68%
no valor dos tributos, as guias de pagamento estarão disponibilizadas para
pagamento com código de barras ou via PIX. De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita
Municipal (Serem), o pagamento em cota única, com 15% de desconto, vencerá no
dia 8 de março. E neste ano está mantido o desconto adicional de 5% oferecido
pela gestão do prefeito Cícero Lucena aos contribuintes que estavam em dia com
a prefeitura no último dia 31 de dezembro, totalizando 20% de desconto. Para quem não tem acesso ao computador, será iniciada em
fevereiro a distribuição das guias de pagamento através dos Correios. Assim
como ocorre todos os anos, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento
em cota única com 15% de desconto até o dia 8 de março, eles também podem
realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento
em 5 de abril. No entanto, o desconto adicional de 5% é válido para todos os
contribuintes em dia, independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no
pagamento em cota única que o desconto totaliza 20%. “Dando continuidade ao benefício criado pelo prefeito Cícero
Lucena, o contribuinte em dia com a administração municipal ganha um desconto
adicional de 5% no valor dos tributos. Ou seja, quem paga em cota única, já
tinha garantido 15% de desconto, mas a ele acrescenta ainda mais 5% de
desconto, uma bonificação a mais que com certeza ajuda, sobretudo neste início
de ano”, afirmou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa. Ele lembra que, considerando o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos meses de novembro de 2022 a novembro de
2023, houve a atualização de 4,68% no valor cobrado. O contribuinte pode escolher a
melhor opção de pagamento CLICANDO AQUI. O cidadão deve informar o número de inscrição do
imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em
carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com
isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer
pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com
vencimento apenas em 5 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes. Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita,
o calendário de pagamentos fica da seguinte forma: CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DOS PAGAMENTOS: 08/03 – Cota Única com desconto; 05/04 – Total do exercício sem desconto; Parcelamento em 10
vezes, com vencimentos em: 1ª parcela: 08/03; 2ª parcela: 05/04; 3ª parcela: 08/05; 4ª parcela: 07/06; 5ª parcela: 05/07; 6ª parcela: 07/08; 7ª parcela: 06/09; 8ª parcela: 07/10; 9ª parcela: 07/11; 10ª parcela: 06/12.
Flávio Asevêdo/Felipe Silveira, com foto: Arquivo/Secom-JP
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