11/01/2024
Justiça da Paraíba mantém condenação de homem acusado de perseguir e ameaçar a ex pelas redes sociais
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação de T. L. A a uma pena de um ano, 9 meses e 12
dias de reclusão, além de 9 meses e 18 dias de detenção pelas práticas dos
crimes tipificados no artigo 147-A, §1°, II do Código Penal (perseguição contra
mulher) e artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (descumprimento de medidas
protetivas). Ele é acusado de perseguir e ameaçar sua ex-namorada pelas redes
sociais. A Apelação Criminal nº 0804246-41.2022.8.15.0131 teve a relatoria do
desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Consta nos autos que a vítima e o denunciado viveram em
união estável por cerca de um ano. No entanto, terminaram a relação em
decorrência de episódios de violência doméstica, motivo que levou inclusive à
fixação de medidas protetivas de urgência. Contudo, em diversos dias do mês de
outubro de 2022 o réu buscou contato com a ofendida por meio de ligações e nas
redes sociais, perseguindo-a e ameaçando a sua integridade psicológica, além de
perturbar a esfera de liberdade e privacidade da vítima. Em suas razões recursais, a defesa pugnou pela absolvição,
aduzindo insuficiência de provas para ensejar sua condenação, que foi baseada
unicamente na palavra da vítima. Alternativamente, pugnou pela redução da
pena-base para o mínimo legal por ausência de fundamentação idônea na análise
das circunstâncias judiciais tidas por negativas e redução da pena de multa. No exame do caso, o relator do processo observou que a
materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, não havendo razão
para se falar que não houve as ameaças como alegado pela defesa. “O crime de
perseguição (stalking) considera como conduta ilícita o ato de seguir ou
acompanhar uma pessoa, de maneira reiterada ou constante, com ameaças à sua
integridade física ou psicológica. No caso em questão, o crime restou
evidenciado pelo boletim de ocorrência, pedido de medida protetiva, decisão que
deferiu as medidas protetivas de urgência, ‘prints’ das conversas e fotos, além
da prova oral coligida nos autos, notadamente pelas declarações da vítima, na polícia
e em juízo, afirmando sentir temor do réu que a perseguia pelas redes sociais,
em diversos horários do dia, mesmo ela estando grávida”, frisou o
desembargador, mantendo integralmente a decisão do 1° grau. Da decisão cabe
recurso.
Jessica Farias (estagiária)/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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