10/01/2024
Seguradora condenada a devolver em dobro valores cobrados indevidamente de aposentada paraibana
JOÃO PESSOA, PB - A Companhia de Seguros Previdência do Sul
foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de uma
aposentada, bem como ao pagamento da quantia de R$ 3 mil por danos morais. A
decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no
julgamento da Apelação Cível nº 0800572-72.2023.8.15.0211, oriunda da 2ª Vara
Mista da Comarca de Itaporanga. "No caso em disceptação, é incontroversa a cobrança do
citado seguro na conta da parte Autora pela instituição financeira. Todavia,
não se constata o contrato firmado pelas partes devidamente assinado pela
demandante a justificar os descontos ora questionados. Portanto, não resta
comprovado a legalidade da contratação", afirmou o relator do processo,
juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. No processo, a parte autora alega que recebe benefício
previdenciário de aposentadoria, tendo sido descontado de sua conta o valor de
R$ 835,01, referente a “Previsul”, deixando de ser contratado junto à
instituição financeira. O relator do caso considerou que restou evidenciada a má-fé
da instituição financeira a demandar a devolução, em dobro, nos moldes do
artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. "A prática
ora verificada revelou-se claramente abusiva, sobretudo pelos descontos
praticados na conta da aposentada, referente a título de contrato de
seguro". Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
|