02/01/2024
Veja o que muda com o novo limite dos juros do cartão de crédito, que vale a partir desta quarta-feira
BRASÍLIA, DF - O Banco Central (BC) esclareceu, nesta
terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura
parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão,
o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que
limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas
modalidades do cartão de crédito. O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as
duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o
feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação
do setor ficaram para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a
regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro. Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em
outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre
o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e
o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de
crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que
estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir
depois de dobrar o valor. Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90
dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes
problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa]
estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o
ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião. Simulação Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem
não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o
rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida
não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. “Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no
cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de
juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das
taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.” Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro
os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano.
Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o
débito, deve R$ 531,60 após 12 meses. Portabilidade Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a
portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência
nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no
entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho. Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o
parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira
que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os
demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos
são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por
meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida
acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta
ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do
refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a
igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos. Transparência Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas
dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações
essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período
vigente e limite total de crédito. As faturas também deverão ter uma área em que sejam
oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas
as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos
encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções
de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor
para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e
Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as faturas terão uma área com informações
complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na
conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e
encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos
financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de
operação, entre outros dados. Wellton Máximo/Kleber Sampaio – Agência Brasil, com foto: Ilustração/Pixabay
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