18/12/2023
Projeto de Veneziano que regula vacinação em estabelecimentos privados segue para promulgação
BRASÍLIA, DF - O Congresso Nacional rejeitou ontem (14), o
veto presidencial (VET 24/2023) a um trecho da Lei 14.675, de 2023, que teve
origem no Projeto de Lei (PL) 1.403/2019, de autoria do vice-presidente do
Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que foi sancionada
pelo Governo Federal em setembro deste ano com apenas esse dispositivo vetado.
A Lei segue agora para a promulgação. O dispositivo cujo veto foi derrubado estabelece que compete
aos serviços privados de vacinação "colaborar na investigação de
incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação"
(inciso VIII do artigo 5º da lei). A norma prevê que o responsável técnico pelo
estabelecimento que aplica vacinas humanas deverá ter formação médica,
farmacêutica ou em enfermagem. Também será obrigatório manter profissional
legalmente habilitado para aplicar vacinas durante todo o período de atendimento.
Os profissionais envolvidos na vacinação terão que fazer treinamentos
periódicos e o estabelecimento deverá manter o registro desses treinamentos. Os serviços de vacinação serão obrigados a ter instalações
físicas, equipamentos e insumos adequados, preservar a segurança e a saúde do
usuário e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das
refrigeradas, inclusive durante o transporte. Veneziano disse que seu projeto trata do funcionamento de
estabelecimentos onde se aplicam vacinas humanas e sobre os direitos dos
usuários destes serviços. “A iniciativa aprimora o funcionamento de serviços de
vacinação, em benefício de seus usuários, tornando as práticas mais
transparentes e permitindo que o usuário auxilie na fiscalização”. Veja mais detalhes do projeto, CLIQUE AQUI.
Assessoria, com foto: Divulgação
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