13/12/2023
Justiça da Paraíba mantem condenação de homem que agrediu com socos e ameaçou esposa com revólver
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação de um homem que agrediu fisicamente a esposa
com socos contra seu abdômen e suas costas. Consta nos autos, que o denunciado
iniciou uma discussão com sua esposa motivada por um desentendimento ocorrido
entre ele e o pai dela. A vítima, ao prestar declarações em juízo, afirmou que
manteve relacionamento com o acusado, ficando casada por quase 5 anos. Informou
que o denunciado escolheu agredi-la nas costas, região dos rins e da barriga,
em locais que não fossem vistos pelas pessoas em seu trabalho. Consignou que
ele pegou uma arma e lhe ameaçou e lhe agredia com o revólver. O acusado, ao ser interrogado, negou as imputações
delitivas, narrando que, no dia dos fatos, somente discutiu com a esposa, e
ambos se empurraram, vindo ela a se machucar na parede. Ele foi condenado pelo
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande a uma pena de 1 ano, 3 meses e 12 dias de detenção, a ser cumprida em
regime inicialmente semiaberto. A defesa recorreu, sob a alegação de ter havido apenas
discussão verbal, tendo a vítima ficado ferida ao se encostar na parede e não
por ação violenta do acusado, motivo pelo qual requereu a sua absolvição.
A sentença, porém, foi mantida pela Câmara Criminal. "A
alegação de absolvição não prospera quando, do conjunto probatório, resta
suficientemente demonstrada a autoria e a materialidade", afirmou o
relator do processo nº 0002438-74.2020.8.15.0011, juiz convocado Manoel
Gonçalves Dantas de Abrantes. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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