05/12/2023
Justiça nega pedido para anular busca e apreensão em imóveis do Padre Egídio, em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba negou pedido de nulidade da busca e apreensão determinada pelo juízo
da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital nos imóveis pertencentes ao padre
Egídio de Carvalho Neto, no bojo da Operação Indignus. A decisão foi tomada no
julgamento, nesta terça-feira (5), do Habeas Corpus nº
0823558-71.2023.8.15.0000, da relatoria do desembargador Ricardo Vital de
Almeida. A defesa alega em síntese que “a busca e apreensão não se
baseou em nenhum critério de urgência, mas é calcada em supostos fatos
pretéritos apócrifos para ocultar sua real função: inflamar o status midiático
da Operação Indignus”. O desembargador Ricardo Vital disse que a decisão que
determinou a busca e apreensão deve ser mantida, posto ter sido amparada em
outros elementos de provas idôneas a apontar a suposta prática de crimes por
parte do padre Egídio e das outras investigadas na Operação.
"Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o pleito defensivo de sustação do uso das provas objeto da busca e
apreensão não se sustenta, uma vez que outros elementos de prova foram
apresentados pelo Órgão Ministerial para fundamentar a presença do fumus boni
iures presente na investigação, viabilizando a busca e apreensão pretendida, a
exemplo de “informações obtidas por meio de outras cautelares já deferidas,
sobretudo em razão de conversas interceptadas, no sentido de que existe a prática
reiterada de crimes no âmbito do Hospital Padre Zé, Instituto São José e Ação
Social Arquidiocesana”, frisou o desembargador em seu voto. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução
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