30/11/2023
STF decide que imprensa pode ser responsabilizada por fala de entrevistado; tese pega redes sociais
BRASÍLIA, DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou
nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de
veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados
falsamente crimes contra terceiros. Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade
de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um
entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser
responsabilizada judicialmente. "Na hipótese de publicação de entrevista em que o
entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa
jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da
divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo
deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e
na divulgação da existência de tais indícios", decidiu o Supremo. A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos
publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos. Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio
constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos
publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de
retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente
"injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas". A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a
sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada
pelo ministro Cristiano Zanin. "A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso
eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de
publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje,
com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo
continua", afirmou Moraes. Processo A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o
ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de
Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na
matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que
Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de
Recife, em 1966, durante a ditadura militar. Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse
que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave
dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e
o apresentou à opinião pública como criminoso. O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação
da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela
Constituição. O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento
de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco
anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as
falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação
do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos,
ouvir Zarattini. André Richter/Fernando Fraga – Agência Brasil, ocm foto: Ilustração/Pixabay
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