21/11/2023
Decretada situação de emergência em Campina Grande devido à estiagem prolongada
CAMPINA GRANDE, PB - O prefeito Bruno Cunha Lima decretou
situação de emergência em decorrência da estiagem prolongada, pelo período de
180 dias, no Munícipio de Campina Grande. A medida, tomada por meio do Decreto
nº 4.797/2023, publicado no Semanário Oficial do Município, neste sábado, 18,
estabelece que esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do
Município comprovadamente afetadas pela seca, conforme prova documental
estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui da
área afetada, que será apresentado oportunamente. A medida foi tomada com base no que estabelece o Art. 70,
inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõe a Lei
12.608, de 10 de abril de 2012, e a Portaria 260, de 02 de fevereiro de 2022,
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Ainda se levou em
conta o Parecer Técnico 001, datado de 19 de maio de 2023, elaborado pela
Gerência Executiva de Defesa Civil da Paraíba. Conforme o artigo 2º do decreto, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à estiagem
prolongada. Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das
ações de respostas ao desastre natural e à calamidade pública decorrentes da
estiagem prolongada que atingiram o Município. Pelo decreto, ficam dispensados de licitações, os contratos
de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao
fenômeno da seca, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços
e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário de calamidade pública,
desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei. O prefeito justifica que compete ao Município de Campina
Grande resguardar o bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por estiagem, e, nesse sentido, adotar as medidas que se
fizerem necessárias. Explicou que a estiagem tem gerado prejuízos
significativos às atividades produtivas do Município, principalmente à
agricultura pecuária e à indústria das regiões urbana e rural.
Segundo ele, o comprometimento da normalidade causado pela
falta de água caracteriza um desastre que vem exigir a ação imediata do Poder
Público, pois a população de menor poder aquisitivo tem o padrão de
sobrevivência ainda mais afetado em função da carência de água, demandando da
prefeitura o restabelecimento da normalidade nas regiões afetadas. Caberá ao
governo municipal prover o atendimento à população quanto à complementação do
abastecimento de água e alimentação à população animal atingida pelo fenômeno. Codecom/PMCG, com foto: Divulgação
|