16/10/2023
J. Pessoa: Programa de Regularização Fiscal dá descontos de até 90% em multas e 100% nos juros
JOÃO PESSOA, PB - Começa, nesta segunda-feira (16), o
Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura de João Pessoa, oferecendo
descontos nas multas e juros aos contribuintes com débitos na administração
municipal. O incentivo que chega à redução de até 90% nas multas e 100% juros
no refinanciamento será válido até o próximo dia 17 de novembro, para dívidas
em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. As negociações podem ser feitas envolvendo o Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI) e multas de construção, meio ambiente e Procon. O contribuinte que quiser aproveitar deve comparecer ao
auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, de 8h às 17h,
com atendimentos por ordem de chegada. Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao
desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por
infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por
construir sem licença, o desconto será de 80%. Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e
juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é
de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36
vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de
10%. Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em
parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já
declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como para aquelas que
forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja,
entre 16 de outubro e 17 de novembro.
A medida provisória nº 38, foi publicada no Diário Oficial
do Município com todos os detalhes do programa. De acordo com o texto,
infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza
contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR,
IPTU e ISS não poderão ser renegociados durante este período. Flávio Asevêdo/Andrea
Alves, com foto: Divulgação – Secom-JP
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