06/10/2023
Morte da cantora Marília Mendonça: empresa de táxi aéreo pode ter que pagar indenização
BELO HORIZONTE, MG - A empresa de táxi aéreo responsável
pelo transporte da cantora Marília Mendonça pode ser responsabilizada pelo
acidente, em 5 de novembro de 2021, mesmo com o inquérito da Polícia Civil de
Minas Gerais (PMMG) apontando imprudência e negligência do piloto e do
co-piloto. A advogada Nycolle Araújo Soares, especialista em Direito
Civil e Processo Civil, explica que, em regra, é obrigatório fazer seguro.
“Quando a empresa transporta cargas ou passageiros, a apólice de seguro, via de
regra, terá uma cobertura relacionada a essas questões.” Ela diz que deve ser observado, nesse caso, se a empresa
estava regular com as contratações dos profissionais e se no contrato de
transporte havia a exigência em relação à existência do seguro. “Na modalidade
de transporte de passageiros e cargas, quando a empresa não tem seguro, ainda
assim ela se responsabiliza. Então, não faz muito sentido que ela não tenha
nenhum tipo de seguro”, ressalta. Responsabilidade Para haver responsabilidade civil, que gera direito à
indenização, é preciso existir três elementos obrigatórios: fato, nexo causal e
dano. No caso do acidente envolvendo a cantora, a advogada afirma que já estão
comprovados, sem qualquer tipo de questionamento, o fato e o dano. “A
controvérsia seria o nexo causal. O que causou o acidente foi a instalação da
rede de energia próxima ao aeroporto de Caratinga ou a conduta dos pilotos?”,
questiona. Ela explica que se a causa do acidente for a conduta dos
pilotos, a empresa de táxi aéreo também tem responsabilidade. “A eventual falha
na conduta do piloto e do co-piloto é risco do negócio da empresa. Independente
de ela ter apólice de seguro ou não, tem que pagar.” Segundo ela, como a empresa fará esse pagamento é outra
questão. “Pode ter o seguro, mas até a própria seguradora vai avaliar se os
pilotos estavam voando em condições adequadas, se as normas de segurança
estavam sendo cumpridas. Até para haver cobertura, as regras precisam ser
observadas.” A especialista cita o exemplo em que uma empresa de
transporte de passageiros expõe seus motoristas a jornadas extenuantes de
trabalho, sem descanso. “Nesse caso, a seguradora não vai querer cobrir porque
a conduta da empresa incorre no risco de ocasionar um acidente.”
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a empresa
de táxi aéreo responsável pelo transporte da cantora Marília Mendonça e dos
demais passageiros que morreram na queda da aeronave, mas até o momento não
recebeu retorno. EM, com foto: Divulgação/CBMMG
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