18/09/2023
Seguradora indenizará paraibana que teve seguro que não contratou descontado de sua aposentadoria
JOÂO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo do Juízo da 2ª Vara
Mista de Piancó, para condenar a Liberty Seguros ao pagamento da quantia de R$
5 mil, a título de danos morais, em decorrência de descontos indevidos
referentes a um seguro não contratado pela parte autora. A relatoria do
processo nº 0803168-10.2022.8.15.0261 foi do juiz convocado Inácio Jairo. Conforme os autos, a seguradora não apresentou qualquer
proposta escrita sobre os termos da contratação, limitando-se a afirmar a
legalidade da cobrança perpetrada. O relator do processo entendeu que restou configurado o
dever de indenizar. "Não restam dúvidas de que a atitude da seguradora se
mostrou decisiva para o resultado lesivo. Ademais, entendo que não é um simples
caso de aborrecimento do dia a dia, porquanto foi necessário entrar com uma
ação na Justiça para ter o seu direito resguardado", pontuou. O magistrado destacou, ainda, que os constrangimentos
sofridos pela parte promovente ultrapassam a seara do mero dissabor,
tornando-se inquestionável a ocorrência do dano moral e os transtornos causados
em sua vida, maculando a sua moral e atingindo os direitos inerentes à sua
personalidade.
"No caso concreto, a apelante é aposentada, recebe
benefício previdenciário, e teve descontado, indevidamente, de sua
aposentadoria, seguro que não contratou. Assim, sopesando o transtorno
suportado e, considerando a capacidade financeiro-econômica da seguradora,
entendo que a quantia de R$ 5.000,00 se
mostra adequada e suficiente para reparação pelo dano efetivamente sofrido,
afastado o enriquecimento sem causa, e bem assim para desestimular a reiteração
da conduta, atendendo aos requisitos da razoabilidade e
proporcionalidade", frisou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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