17/09/2023
Justiça da Paraíba condena ex-síndico por abastecer seu próprio veículo com verba do condomínio
JOÃO PESSOA, PB - Um ex-síndico foi condenado, em danos
materiais, por abastecer seu veículo com verba do condomínio. O caso foi
julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação
Cível nº 0800010-02.2022.8.15.0081, oriunda da Comarca de Bananeiras. A
relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. O condomínio ingressou com Ação de Reparação de Danos
Materiais, acusando o ex-síndico de ter realizado gastos com combustível para o
seu veículo, no período de janeiro de 2021 a agosto de 2021. No exame do caso, o relator observou que o ex-síndico agiu em
desacordo com a Convenção do Condomínio. "Em que pese o esforço
argumentativo do apelante, verifico que não há como afastar sua
responsabilidade pelos gastos efetuados com combustível, que não estão
previstos nem autorizados na Convenção do Condomínio". Em relação aos argumentos do ex-síndico de que suas contas
foram aprovadas no período contestado, o relator explicou que os valores
questionados não tratam de contas do Condomínio, mas de indenização material,
de gastos não previstos na legislação regulamentar.
"Anote-se que em razão de o apelante não ter exercido
suas atribuições de síndico com zelo e nos limites do encargo assumido,
extrapolando os atos de gestão ligados ao exercício de suas atribuições,
trata-se de ato abusivo, suficiente para atrair a responsabilidade pessoal do
causador, no caso, o apelante", pontuou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com oto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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