14/09/2023
Em Patos: Justiça mantém condenação de acusado de fazer “gato” de energia em sua residência
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação de G. A. M. a uma pena de dois anos de reclusão
pelo crime de furto, como incurso no artigo 155, §3º, e §4º, I, do Código
Penal, sendo posteriormente substituída por uma restritiva de direitos. Consta
nos autos que no dia 4 de dezembro de 2018, um funcionário da Energisa, ao
chegar na casa do acusado constatou o furto de energia elétrica, por meio de um
fio que desviava a energia, para que não passasse pelo medidor. O caso é
oriundo da 6ª Vara da Comarca de Patos. Na Apelação Criminal nº 0003804-78.2018.8.15.0251, que teve
a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a defesa pugnou pela
absolvição do acusado, pois o referido imóvel tem 45 quartinhos e um medidor,
não sendo possível informar quem cometeu o crime. No exame do caso, o relator do processo observou que a
materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, pelo auto de prisão
em flagrante; pelo termo de fiança; pelo exame de constatação de furto de
energia; pelo exame pericial em local de desvio de energia elétrica; e por meio
da prova oral produzida em todas as fases.
“Pelo que fora
apurado, percebe-se, claramente, que a tentativa de atribuir o crime a
terceiros restou isolada nos autos. De mais a mais, como bem pontuado pelo
acusado, este era responsável direto pelo pagamento da conta de energia e
qualquer ocorrência relativa ao consumo era de sua responsabilidade. Como
visto, a dinâmica dos fatos, os laudos e relatórios apresentados, junto aos
depoimentos dos policiais, são suficientes para demonstrar a autoria e
materialidade do crime de furto de energia elétrica, não havendo que se falar
em anemia probatória”, frisou o relator mantendo integralmente a decisão do 1°
grau. Da decisão cabe recurso – Jessica Farias (estagiária)/Gecom-TJPB, com foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
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