09/09/2023
Justiça da Paraíba nega pedido da defesa para transferir júri de Ruan Macário para outra cidade
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba negou pedido formulado pela defesa de Ruan Ferreira de Oliveira,
mais conhecido como Ruan Macário, de transferência do júri popular da Comarca
da Capital para outra cidade, o mais distante possível. A decisão foi no
julgamento do processo nº 0814468-39.2023.8.15.0000, da relatoria do
desembargador Ricardo Vital de Almeida. O réu foi pronunciado por homicídio qualificado com dolo
eventual, quando se assume o risco de matar. Ele teria atropelado e matado o
motoboy Kelton Marques, fato ocorrido em setembro de 2021, em João Pessoa. O pedido da defesa se baseia na dúvida sobre a
imparcialidade do Conselho de Sentença em razão da grande repercussão do fato e
o clamor social no município de João Pessoa. O julgamento estava marcado para o
dia 14 de setembro no 2º Tribunal do Júri da Capital, mas, a pedido da defesa,
foi adiado para o dia 24 de novembro, conforme decisão da juíza Francilucy
Rejane de Sousa Mota. Ouvida sobre o pedido de desaforamento, a magistrada se
manifestou de forma contrária. Segundo ela, “as informações/comentários do caso
divulgadas na imprensa e na internet, alcançam todo o estado da Paraíba e não
apenas a Comarca de João Pessoa, sendo um caso indiscutivelmente de repercussão
como vários outros, já ocorridos e julgados nesta comarca”. O relator do processo, desembargador Ricardo Vital de
Almeida, entendeu não haver nos autos elementos suficientes para aquilatar a
versão colhida no pedido de que existe influência externa que poderá
comprometer o resultado do julgamento. “A pretensão de desaforamento fundado na
imparcialidade dos juízes leigos há de demonstrar a interferência anormal no
ânimo dos julgadores populares, no entanto, os fatos trazidos à baila pela
Defesa não trouxeram elementos de convicção aptos a caracterizar a influência
indesejada na formação do juízo dos eventuais componentes do Conselho de Sentença
da Comarca da Capital, pelo que a postulação deve ser indeferida”, pontuou o
relator. Revogação da prisão
preventiva Em outro processo (0814737-78.2023.8.15.0000), a Câmara
Criminal negou pedido de revogação da prisão preventiva de Ruan Ferreira, julgando
assim prejudicada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Segundo alega a defesa, “a prisão preventiva do paciente
fora decretada ainda na fase inquérito policial, datado o mandado de 12 de
setembro de 2021, ou seja, no outro dia do incidente ocorrido, pouco mais de 24
horas depois”, tendo o paciente se apresentado de forma livre e espontânea às
autoridades, no dia 29 de julho de 2022, ”somente não tendo o feito em momento
anterior em razão de todo o clamor social articulado pela mídia perante o seu
processo judicial, temendo, inclusive, pela sua própria vida“, estando, desde
então, à disposição da justiça. No exame do caso, o relator do processo, desembargador
Ricardo Vital de Almeida, destacou que no Habeas Corpus nº 0816196-86.2021.8.15.0000,
impetrado pela defesa, a Câmara Criminal decidiu manter a prisão preventiva,
considerando que esta estava devidamente fundamentada.
“Manuseando os autos, constato que realmente não sobrevieram
outros fatores hábeis a alterar o cenário fático-jurídico da custódia cautelar
imposta, de forma que os fundamentos que autorizam a custódia cautelar
persistem, em razão da gravidade em concreto da conduta atribuída ao acusado,
na medida em que a prisão preventiva do Paciente é forma de garantir a ordem pública
e a aplicação da lei penal”, frisou o relator. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com fotos: Reprodução
|