07/09/2023
Lula assina parecer da AGU para demitir servidor público que cometer crime de assédio sexual
BRASÍLIA, DF - Casos de assédio sexual deverão ser punidos
com demissão em toda a Administração Pública Federal. Esse é o entendimento do
parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado nesta
segunda-feira (4) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e
pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, com a presença da ministra das
Mulheres, Cida Gonçalves, e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther
Dweck. “O enfrentamento ao assédio sexual é fundamental para a
permanência das mulheres no mercado de trabalho, para a construção de suas
carreiras e sua autonomia econômica. O governo federal vê esse tema como
prioridade, tendo criado em maio deste ano um Grupo de Trabalho
Interministerial para tratar do problema. Em 8 de março, o presidente Lula
assinou mensagem ao Congresso Nacional para a ratificação da Convenção 190 da
OIT (Organização Internacional do Trabalho), que diz respeito ao assédio e
violência no mundo do trabalho”, afirmou a ministra Cida Gonçalves. Por ter recebido a aprovação do presidente da República, o
caráter vinculante do parecer se estende a todos os órgãos da Administração
Pública Federal, o que significa que seu entendimento deverá ser seguido
obrigatoriamente no âmbito da Administração Pública Federal Direta e Indireta.
O documento será publicado no Diário Oficial da União (DOU). O parecer estabelece que a prática do assédio sexual é
conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº
8.112/90. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio
funcional na Lei nº 8.112/90, a conduta era enquadrada ora como violação aos
deveres do servidor – cuja penalidade é mais branda –, ora como violação às
proibições aos agentes públicos – esta, sim, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio
devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos
servidores públicos cuja pena prevista é a de demissão. Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos
artigos 117 e 132 da Lei nº 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de
"valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública". O segundo, prevê que deve ser
punido com demissão o servidor que agir com "incontinência pública e
conduta escandalosa, na repartição". Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, de acordo
com o parecer, são os de que não é necessário que haja superioridade
hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na
dinâmica da ofensa; e o de que serão enquadradas administrativamente como
assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a
dignidade sexual. Uniformidade O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições
e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual
por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio
sexual na administração pública são apurados por meio de processo
administrativo disciplinar. A elaboração do parecer vinculante sobre o tema teve origem
em consulta formulada pela Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU
à Consultoria-Geral da União. A consulta cita como fundamentação a edição da Lei
nº 14.540/23, de abril deste ano, que instituiu o Programa de Prevenção e
Enfrentamento ao Assédio Sexual, no âmbito da administração pública federal,
estadual, distrital e municipal, assim como a edição da Lei nº 14.612/23, de
julho, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) para incluir o
assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.
Além disso, o entendimento sobre a punição ao assédio já
tinha sido fixado para os órgãos jurídicos da administração indireta federal por
meio de parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF), seguido por todas as
procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas
assessoradas pela PGF. Gov.br e Advocacia-Geral da União (AGU), com foto: Ricardo Stuckert/PR
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