05/09/2023
Justiça da Paraíba mantém condenação de advogada por usar documento falso para receber seguro DPVAT
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação de uma advogada a uma pena de três anos de
reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de uso de
documento falso para recebimento de indenização do seguro DPVAT. O caso foi
julgado na Apelação Criminal no 0022880-15.2014.8.15.2002, que teve a relatoria
do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. De acordo com a acusada, ela forneceu a sua senha sigilosa
aos demais colegas que com ela dividiam o mesmo escritório de advocacia,
ficando encarregada apenas da realização das audiências. Assim, enquanto alguns
advogados distribuíam em juízo as petições – servindo-se do login e senha
personalíssimos da acusada – ela atuava apenas como “pautista” de audiências,
não fazendo o uso doloso da senha. Para o relator do processo, a argumentação da defesa
revela-se frágil, por não se achar amparada por qualquer elemento de prova.
"Mesmo havendo a negativa da autoria do crime pela acusada, é
incontroverso que o documento falso aportou em juízo através de petição com a
assinatura eletrônica da ré".
Prosseguindo, o relator destacou que havendo a demonstração
de que a autora (uma advogada) concorreu para o uso de documento falso em
processo judicial destinado ao recebimento indevido de seguro obrigatório,
utilizando a sua própria assinatura eletrônica para a juntada da peça
inautêntica aos autos, deve ser mantida a condenação pelo crime do artigo 304
do Código Penal. "Pesa contra a recorrente a imputação de, na qualidade de
advogada, concorrer para o uso de documento falso – laudo traumatológico com
assinatura inserida por “decalque indireto” – em processo judicial dirigido ao
recebimento de indenização para o Seguro Obrigatório (DPVAT)", pontuou. Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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