31/08/2023
Senador Veneziano tem relatório sobre captura de carbono aprovado no Senado
BRASÍLIA, DF - O Senador e Vice-Presidente do Senado
Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que preside a Frente Parlamentar de
Recursos Naturais e Energia (FPRNE) no Congresso Nacional, teve aprovado na
manhã desta quarta-feira (30), na Comissão de Meio Ambiente (CMA) da Casa, seu
relatório ao Projeto de Lei 1425/22, que cria o marco legal da captura e
armazenamento de carbono (CCS). Por meios das suas redes sociais, Veneziano destacou a
importância da temática para o setor energético, afirmando que, apesar da
descarbonização ser um dos maiores desafios deste século, tal regulamentação é
fundamental para a transição energética do país. O PL 1425/2022 pode seguir
direto para a Câmara dos Deputados, pois tramita de forma terminativa em
comissões e faltava apenas o aval da CMA. Ainda segundo o senador, o principal objetivo é criar no
Brasil a atividade de armazenamento permanente de gás carbônico capturado de
atividades industriais em reservatórios geológicos. O PL ainda estabelece,
entre outras medidas, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela regulação da atividade. “Há
aplicação para essa captura e armazenamento nos setores cimenteiro,
petroquímico, siderúrgico, de produção de fertilizantes nitrogenados, no refino
do petróleo ou mesmo na produção de hidrogênio descarbonizado”, diz Veneziano
no relatório. Veja detalhes, CLIQUE AQUI. O que diz o projeto
de marco legal? O projeto diz que a injeção e armazenamento permanente devem
ocorrer em formação geológica localizada nas bacias sedimentares do território
nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob
jurisdição do Brasil. Já o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de
comercialização e reuso, será realizado em reservatórios acima da superfície
que atendam especificações mínimas contra vazamentos. Durante a tramitação na
Comissão de Infraestrutura (CI), o relator Jayme Campos (União/MT) apresentou
algumas emendas atendendo a demandas dos setores de óleo e gás e etanol. Uma das emendas exclui do escopo da lei a atividade de
injeção de CO2 para recuperação avançada de petróleo e gás, prática comum, já
realizada pelo setor e regulamentada na ANP; e também retirou os artigos que
tratavam da emissão de créditos de carbono, deixando o assunto para um outro
PL, o 412/2022, que regula o mercado de carbono.
Outro ponto é a transferência da responsabilidade de longo
prazo do operador privado para o governo federal. A proposta é ter uma etapa
intermediária, pelo prazo de 35 anos após o fim da injeção, em que os ativos
serão monitorados por agentes privados regulados pelo poder público. Assessoria, com foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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