24/08/2023
Justiça da Paraíba determina emissão de passagem aérea pela 123 Milhas no prazo de 48 horas
JOÃO PESSOA, PB - O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier,
do 5º Juizado Especial Cível da Capital, determinou que a empresa 123 Milhas
proceda, no prazo de 48 horas, a emissão dos bilhetes aéreos em nome de uma
cliente que adquiriu passagens partindo de Recife-PE com destino a
Madri/Espanha, no valor de R$ 3.620,93, tendo como data prevista de ida
04/09/2023, e retorno 23/09/2023. O magistrado fixou uma multa diária de R$
500,00, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi
proferida nos autos da ação nº 0846125-10.2023.8.15.2001. A parte autora ingressou com ação na Justiça após a 123
Milhas ter anunciado o cancelamento da venda de pacotes e passagens
promocionais e a suspensão da emissão das passagens aéreas flexíveis, com
embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023, informando a todos os
seus consumidores que os bilhetes adquiridos nesta modalidade não serão mais
emitidos pela empresa, tendo-lhes sido oferecido, em contrapartida, a conversão
do valor pago em vouchers para utilização em outros produtos da empresa. O juiz afirma que o cancelamento da emissão das passagens
aéreas, efetuada unilateralmente pela empresa, sem qualquer justificativa
plausível, traz relevante transtorno, prenunciando possíveis contrariedades.
Segundo ele, a medida adotada contraria dispositivos do Código de Defesa do
Consumidor. "O artigo 35 do CDC assegura o cumprimento da oferta,
nos seus exatos termos, vinculando o fornecedor ao cumprimento exato daquilo
que foi anunciado através da oferta, garantindo ao consumidor, entre outras
opções, exigir o cumprimento forçado da obrigação", observou o magistrado.
Ao deferir a tutela pleiteada na ação, o juiz frisou que
"a viagem está prevista para data próxima, havendo necessidade de
realizar-se o quanto antes a reserva/emissão dos bilhetes, a fim de que a parte
autora não seja prejudicada e possa desfrutar da viagem adquirida". Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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