24/08/2023
Projeto de Veneziano disciplina arrecadação de dinheiro pela internet, as 'vaquinhas eletrônicas'
BRASÍLIA, DF - O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) é autor do Projeto de Lei nº 3934/2023, que
disciplina a arrecadação de recursos financeiros pela internet, por intermédio
das chamadas “vaquinhas eletrônicas”, ou plataformas de crowdfunding. A matéria
prevê o estabelecimento de parâmetros e limites, além de sanções aos que
descumprem as regras estabelecidas. A apresentação da matéria foi motivada pelo fato de que
agentes ou ex-agentes públicos abusaram de sua popularidade e de seu poder
político para, sob o pretexto de quitar suas dívidas com o Estado – resultantes
dos ilícitos administrativos, cíveis, eleitorais ou penais que cometeram –,
obter de cidadãs e cidadãos os recursos necessários, por meio das referidas
“vaquinhas virtuais”. Bolsonaro e Dellagnol
são exemplos O problema, segundo Veneziano, é que, além dos recursos
necessários, essas pessoas arrecadaram quantias que ultrapassaram, em muito, os
valores iniciais estipulados para justificar as campanhas e, muito pior,
apropriaram-se dessa vultosa diferença. Os exemplos mais flagrantes noticiados
dessa prática foram os ocorridos com o ex-presidente Jair Bolsonaro e com ex-deputado
federal Deltan Dallagnol. O projeto pretende obrigar que as campanhas desse tipo tenham
“finalidade específica, pública e expressamente declarada no ato de sua
instituição”. Devem, ainda, ser “necessariamente realizadas por meio de sítios
na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares – sendo vedada
a transferência direta, em qualquer modalidade, do doador para o agente ou
ex-agente público beneficiário –, bem como cumprir uma série de outras regras
de transparência”. Devolução ou doação do
excedente arrecadado O autor diz em seu projeto que, alcançado o valor indicado,
o beneficiário comunicará pelas redes sociais o encerramento da campanha de
arrecadação, devolverá aos respectivos doadores os valores que eventualmente ultrapassarem
o limite de que trata este artigo ou os doará a instituições beneficentes, nos
termos da lei, sob pena de caracterização de sua conduta como ato de
improbidade administrativa, no caso de agente público, e estelionato. Essas medidas, afirma ainda Veneziano, têm como finalidade
permitir o acompanhamento e fiscalização dessas campanhas, uma vez que, além da
repugnância causada pela apropriação indevida dos valores doados, o
aprofundamento das investigações pelos órgãos competentes dessas “vaquinhas
eletrônicas” poderá apontar para o cometimento de outros ilícitos penais, como
a lavagem de dinheiro. Veja a íntegra da matéria, CLIQUE AQUI. Tramitação
A matéria encontra-se na Comissão de Comunicação e Direito
Digital, aguardando a apresentação de emendas. Assessoria, com foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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