20/08/2023
Justiça da Paraíba nega recurso de homem que socou a companheira no rosto, mas foi perdoado
JOÃO PESSOA, PB - “A reconciliação do casal ou a
continuidade na convivência não é capaz de elidir a ação penal em curso ou de
eximir o autor do delito da responsabilidade penal”. Com esse entendimento, a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso objetivando
a absolvição de E. B. M do crime de lesão corporal no contexto de violência
doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal). A pena aplicada foi de três
meses de detenção, em regime aberto, conforme sentença proferida pelo Juízo da
Comarca de Alhandra. De acordo com os autos, no dia 22 de maio de 2021, o acusado
e a vítima iniciaram uma discussão, em virtude de o réu desejar que um amigo
dormisse na casa do casal, entretanto, sem o consentimento da companheira. O
réu irritado desferiu um soco nas regiões da boca e da cabeça da vítima,
gerando uma lesão em sua face. A defesa alegou que o denunciado estava
arrependido e convivia harmoniosamente com a vítima, como também, pleiteou sua
absolvição pela ausência "de elementos suficientes para manter a sanção
estatal". Contudo, o relator do processo nº 0801008-81.2021.8.15.0411,
desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, negou provimento ao recurso,
ressaltando ter sido devidamente comprovada a materialidade delitiva pelo Laudo
de Exame Traumatológico, como também, a autoria do crime, pela declaração da
vítima, depoimento das testemunhas e o interrogatório do próprio acusado.
“A vítima, em juízo, modificou a sua versão prestada perante
a autoridade policial, afirmando que iniciou as brigas e que as lesões foram
recíprocas, o que, consigne-se, inexiste início de prova nesse sentido”. E
prosseguiu: “Assim, não obstante a modificação da versão apresentada pela
vítima, os elementos probatórios permitem concluir que, de fato, houve agressão
física perpetrada pelo réu, sendo, portanto, irrefutável que o substrato
probatório autoriza uma condenação”, frisou o relator. Da decisão cabe recurso. Jessica Farias (estagiária) - Gecom/TJPB
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