20/08/2023
Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de imóvel, em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - Uma construtora foi condenada a pagar
indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em virtude do atraso na
entrega de um imóvel. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº
0849987-96.2017.8.15.2001, oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Segundo a parte autora, houve atraso, além do prazo de
tolerância de 180 dias, na entrega do imóvel. Para o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti,
"restou incontroverso nos autos que a construtora atrasou o empreendimento
e a entrega do imóvel da autora, extrapolando além do prazo de tolerância de
180 dias". O desembargador acrescentou que o fato de ter sido poucos
dias após o prazo de tolerância, não influencia o dano causado.
"Passado o prazo ordinário estipulado pelo vendedor, já
começa a criar expectativas no consumidor que espera por sua moradia por tanto
tempo, não se justificando extrapolar, ainda que um dia o prazo de tolerância
de 180 dias além do que fora previsto para entrega de forma ordinária",
frisou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Arquivo/Secom-PB
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