16/08/2023
Justiça decide e pais de adolescente terão que indenizar outro adolescente agredido pelo filho
CACHOEIRA DE MINAS, MG - Um adolescente de 14 anos terá que
ser indenizado pela família de um outro adolescente que o agrediu em 2018, em
Cachoeira de Minas, no Sul do estado. O jovem deverá receber R$ 12.970 por
danos morais, materiais e estéticos. A medida foi decidida pela 10ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da Comarca
de Cachoeira de Minas. O caso aconteceu em novembro de 2018. De acordo com o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o menino, na época com nove anos,
saiu de bicicleta para comprar pão, quando foi interceptado pelos vizinhos, um
adolescente de 17 anos e o irmão dele. Os jovens, mais velhos, jogaram a vítima
no chão e passaram com a bicicleta por cima dele, quebrando dentes e causando
lesões e escoriações no rosto, pernas e braços. Os pais da vítima ajuizaram ação em nome dela, pleiteando
indenização contra os responsáveis pelos jovens agressores, sustentando que o
episódio traumatizou a criança. Após a violência, o menino, que era aluno de um
colégio tradicional, com o apoio da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (Apae), só voltou a estudar em uma unidade da associação. No processo, os pais do adolescente alegaram que os
envolvidos tinham o costume de brincar juntos e que os documentos apresentados
no caso não comprovariam a suposta agressão. Esse argumento foi rejeitado na 1ª
Instância. O juiz José Hélio da Silva se baseou no depoimento de
testemunhas que afirmaram que, enquanto a criança tem porte franzino, o adolescente
era alto e forte. Os depoimentos também confirmaram que as agressões só pararam
com a interferência de terceiros, e que o menino passou a se sentir amedrontado
e regrediu nos estudos. Em sua decisão, o magistrado condenou os pais do agressor a
arcarem com as despesas do tratamento dentário da vítima, acrescentando que os
fatos causaram "aflições muito superiores às cotidianas".
“Nesse sentido, o relato das testemunhas é pungente,
informando que o autor é criança especial e foi submetido a situação que
agravou sua condição psicológica, até mesmo com perda do aproveitamento escolar
e necessidade de tratamento em Apae”, ponderou o juiz José Hélio da Silva.
Os pais do agressor recorreram ao TJMG. A relatora,
desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, manteve o entendimento da
Comarca de Cachoeira de Minas. Segundo ela, o recurso dos réus se mostrou
contraditório, já que na 1ª Instância eles negaram as agressões e, no recurso,
sustentaram que se tratou de uma simples desavença entre garotos. O desembargador
Fabiano Rubinger de Queiroz e a desembargadora Mariângela Meyer votaram de
acordo com o relator. EM, com foto: Robert Leal/TJMG
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