13/08/2023
Lei de Cotas: entenda todas as mudanças aprovadas na Câmara; Projeto segue para votação no Senado
BRASÍLIA, DF - Nesta semana, foi aprovado na Câmara dos
Deputados o projeto de lei com a revisão da Lei de Cotas, que garante a reserva
de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros,
pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da escola pública. O
projeto de lei nº 5384/20 segue para avaliação do Senado Federal. A Lei 12.711/12, que criou o sistema de cotas, já previa a
reformulação da política após dez anos de implantação, o que deveria ter
ocorrido em 2022. Veja as mudanças
previstas no projeto de lei: Redução da renda Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos
estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa.
Atualmente, a renda familiar exigida é de um salário mínimo e meio per capita. Quilombolas Está prevista a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas
das universidades e institutos federais de ensino. Até o momento, os alunos
beneficiados são negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da
rede pública. Preenchimento das
cotas O projeto traz um novo critério para o preenchimento das
cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla
concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta
modalidade, irão concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos,
indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública).
Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar no curso
universitário. Auxílio estudantil Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridade para
receber bolsa de permanência e outro tipo de auxílio estudantil. Pós-graduação Pelo projeto de lei, as instituições deverão promover ações
afirmativas para inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com
deficiência nos programas de pós-graduação. O projeto não define qual política
deve ser adotada, dando autonomia às entidades. De acordo com o Ministério da
Igualdade Racial, até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de
pós-graduação das universidades públicas tinham algum tipo de ação afirmativa
no processo seletivo. Revisão A cada dez anos, a política de cotas deverá passar uma
avaliação, com monitoramento anual. Para o Ministério da Igualdade Racial, que atuou para a
aprovação do PL, a previsão de ações afirmativas nos programas de pós-graduação
é um avanço. "A inclusão da pós-graduação é um avanço significativo,
especialmente porque a redação não prevê necessariamente a modalidade de cotas.
O projeto de lei reconhece a autonomia inerente aos programas de pós-graduação
e estabelece como regra a proposta de ações afirmativas com flexibilidade para
que cada programa possa propor e executar suas políticas afirmativas de maneira
a atender às suas especificidades e às diferenças em seus processos seletivos”,
destaca a diretora de Políticas de Ações Afirmativas do ministério, Anna
Venturini. A diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade de
Brasília (UnB) e relatora da política de cotas raciais na instituição em 2003,
Dione Moura, avalia que a renovação das cotas é necessária no país, porém não
se pode perder de vista que é uma política temporária. “A universidade é a metade do caminho para formação de
pessoal qualificado para o mercado de trabalho. Esse trajeto começa com cinco
anos de idade, quando precisa ter creche. Depois, tem que ter pré-escola,
ensino fundamental, médio para chegar na universidade. Nesse percurso, estamos
perdendo crianças e jovens. A questão
que impressiona e deixa a gente com a necessidade contundente de clamar, de
reivindicar e destacar que a política de cotas é uma ação regulatória
provisória. Permanente é a educação para todos”, disse a pesquisadora e
pioneira na implantação de políticas afirmativas no ensino superior do país. O que diz a lei hoje Sancionada em agosto de 2012, a Lei 12.711 estabeleceu
reserva de 50% das matrículas nas universidades federais e institutos federais
de ensino a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas. A outra
metade continua com a ampla concorrência. Dentro das cotas, metade é para estudantes de escolas
públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por
pessoa. Os 50% restantes para alunos da rede pública com renda familiar acima
desse valor. Nas duas situações, há reserva de vagas para autodeclarados
pretos, pardos e indígenas a partir da proporção desses grupos na população
total da unidade da Federação onde a instituição está localizada, conforme
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Em 2017, as pessoas com deficiência passaram a ter também
acesso às cotas, com base na proporcionalidade da população do estado e
Distrito Federal. Carolina Pimentel/Valéria Aguiar, com foto: Fernando Frazão – Agência Brasil
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