04/08/2023
Justiça da Paraíba mantem condenação de homem que matou mulher e o filho por ciúme em Queimadas
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão que condenou M. A. S a uma pena
de 21 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio em face de A. S. S, e
do seu filho, A.S.G.S, fato ocorrido no dia 30 de março de 2022, no Sítio Olho
D’Água do Meio, na zona rural de Queimadas. Conforme consta nos autos, o crime ocorreu devido a ciúmes.
O réu, motivado pelo ciúme, causado com a descoberta da traição de sua esposa,
assassinou a vítima A. S. S, com diversos disparos no rosto, como também o
filho da vítima, que foi alvejado nas costas, além de ter tido suas orelhas,
nariz e boca decepados. Em suas razões recursais, a defesa alega que o julgamento
foi contrário à prova dos autos, pelo que pugnou pela anulação da decisão. A relatoria da Apelação Criminal n°0800581-86.2022.8.15.0981
foi do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Segundo ele, não assiste
razão ao recorrente quanto a manifestação de contrariedade à prova dos autos na
decisão do Júri. “O Conselho de Sentença, ao acolher o pleito condenatório,
acabou optando por uma das versões a ele apresentadas, assim sendo, decidiu com
respaldo no acervo probatório. Vale ressaltar que a cassação do veredicto do
Tribunal do Júri com base no artigo 593, III, "d" do Código de
Processo Penal, somente pode ocorrer quando a decisão for completamente
contrária à prova dos autos, isto é, quando inexistir qualquer elemento de
convicção nos autos que possa embasá-la”, destacou o desembargador.
O relator pontuou, ainda, que a decisão do Conselho de
Sentença revela-se coerente com o conjunto probatório, o qual se mostra
robusto. “A decisão dos jurados encontra-se devidamente lastreada nas provas
dos autos, em especial nas provas orais produzidas, durante o transcurso da
instrução. Da decisão cabe recurso. Jessica Farias (estagiária)/Gecom-TJPB, com foto: Arquivo/PMPB
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