02/08/2023
Justiça decreta prisão de suspeitos do ‘golpe do bilhete premiado’ contra idosas em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - A juíza Higyna Josita de Almeida, a pedido
do Ministério Público, converteu as prisões em flagrante em preventiva de
quatro pessoas suspeitas de participar do golpe do ‘Bilhete Premiado’, em João
Pessoa. As decisões aconteceram nesse sábado (29), durante o plantão criminal
judiciário da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça da Paraíba. A magistrada
entendeu ser necessária a manutenção da custódia de Anderson Garcia da Silva,
Anderson Alves dos Santos, Rafael Chiaparine e Danielle de Souza Cardoso, para
salvaguarda do bem jurídico e da ordem pública. A acusada Danielle, cumprirá
prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, já que possui dois
filhos menores. O grupo está incurso no artigo 171, parágrafo 4° do Código
Penal Brasileiro (estelionato, com
aumento de pena, por crime cometido contra idoso), artigo 288 Caput, do mesmo
código (associação criminosa). Conforme os autos, no dia 27 de julho de deste
ano, os investigados foram presos em flagrante, após aplicar o ‘golpe do
bilhete premiado’, depois que o filho de uma das vítimas procurou a Delegacia
de Defraudações e Falsificações de João Pessoa, para informar que sua mãe teria
sido vítima desse golpe. A forma que o quarteto agia iniciava com a abordagem da
vítima, para solicitar informações sobre um endereço onde receberia um suposto
prêmio. Nesse momento, um segundo agente aparecia na cena. Bem aparentado, se
oferecia para ajudar e pedia para conferir o vale-prêmio. Ao verificar o
bilhete, informava que se tratava de um prêmio da Mega-Sena e realizava falsa
ligação para a Caixa Econômica Federal, em viva voz, confirmando ser um prêmio
milionário. Em seguida, os agentes convenciam a vítima para, com eles,
receber o prêmio e seguiam no veículo, supostamente, pertencente ao segundo
agente. Dentro do carro, em conversas, o primeiro agente, o suspeito dizia que
era testemunha de Jeová e por isso não poderia receber dinheiro de jogo,
ocasião em que era perguntado para a vítima os valores que possuía em conta
para adquirir o título, que, acreditando, realizava a transferência para conta
de terceiro. A primeira vítima foi lesada em R$ 83.000,000 e reconheceu Rafael
Chiaparine e Anderson Garcia da Silva como as pessoas que aplicaram o golpe. Já
uma segunda senhora sofreu o mesmo golpe em junho e foi lesada em R$ 70.000,00.
Nesse tipo de crime em regra, sem violência contra pessoa há
concessão a liberdade com cairelares, entretanto, “no caso em epígrafe houve
gravidade in concreto o que demandou a necessidade de prisão para garantia da
ordem pública, porque o modus operando extrapolou o tipo penal. O prejuízo
Financeiro das vitimais foi grande e as vítimas sofreram ameraba a sua
integridade física e psicológica. Não se tratou de uma fraude praticada”,
destacou Higyna Josita. Fernando Patriota/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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