21/07/2023
Mantida condenação de mulher que tentou matar acusado de estuprar a filha dela de 13 anos em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0030863-94.2016.8.15.2002,
mantendo a condenação de I. A. F a uma pena de quatro anos de reclusão, por
tentativa de homicídio qualificado. Conforme a denúncia, a ré tentou contra a
vida de um homem com um golpe de faca peixeira. A relatoria do processo foi do
juiz convocado João Batista Vasconcelos. Conforme os autos, no dia 24 de junho de 2016, em um local
conhecido como “Cinco bocas”, no bairro de Cruz das Armas, a vítima foi
esfaqueada nas costas pela ré, o que impossibilitou-o de oferecer qualquer
defesa. Após o intento, ele empreendeu fuga, buscando abrigo em uma casa
próxima, sendo socorrido pelos vizinhos e levado para o Hospital de Trauma. Segundo o processo, a motivação do crime foi o fato da
acusada acreditar que a vítima praticou atos sexuais com sua filha de 13 anos
de idade, tirando sua virgindade. Ao recorrer da condenação, a defesa requereu
o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária a
prova dos autos. Para o relator, entretanto, existindo prova, como o depoimento
das testemunhas, ainda que indiciária, apta a sustentar o veredicto dos
jurados, o recurso não merece prosperar. “Assim, existindo elementos de convicção aptos a dar suporte
ao édito condenatório, é inviável a cassação do decisum popular hostilizado,
eis que, como sabido, a cassação do veredicto dos jurados, com base no artigo
593, III, ‘d’, do Código de Processo Penal, somente se justifica quando não
houver qualquer elemento de convicção mínimo apto a estear a tese acolhida, o
que, como visto, não é o caso dos autos”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso. Jessica Farias (estagiária)/Gecom-TJPB, com foto: Arquivo/PMPB
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