10/07/2023
Reforma tributária prevê imposto sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros
BRASÍLIA, DF - A reforma tributária, aprovada na semana
passada pela Câmara dos Deputados, prevê a instituição do Imposto Seletivo, que
incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática,
essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso
de açúcar ou de sal. Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será
determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas
alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos,
há décadas, pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), como política de saúde pública. Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais,
o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no
entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação
da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do
Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se
beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%. Heranças Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado define a alíquota, mas o imposto
médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para
heranças maiores) na maioria das unidades da Federação. Além de estabelecer a alíquota progressiva, para que as
famílias mais ricas paguem mais, a reforma tributária permitirá a cobrança
sobre heranças e doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator
Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com
finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações
assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e
tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. Cashback A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução
parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar.
Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se
haverá maior limite de renda, como famílias com renda de até três salários
mínimos. Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o
secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda,
Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução .
Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, o cashback poderia
ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o
valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a
devolução. Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou
um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três
salários mínimos por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por
família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados
entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos,
sem acesso à internet, secretário extraordinário da Reforma Tributária sugeriu
um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família. Wellton Máximo/Nádia Franco – Agência Brasil, com foto: Ilustração/Pixabay
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